Serviços do IBAMA · Ápia Ambiental

CTF IBAMA: quem precisa do Cadastro Técnico Federal e como manter a empresa regular

O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para quem exerce atividade potencialmente poluidora. A Ápia faz a inscrição, enquadra as atividades corretamente e mantém em dia o certificado de regularidade, a TCFA e o RAPP.

Responsável técnico com registro no CREAContagem · BH · Minas Gerais

CTF IBAMA: cadastro, certificado de regularidade e obrigações anuais
CTF IBAMA: cadastro, certificado de regularidade e obrigações anuais

Em resumo

  • O CTF IBAMA foi criado pelo art. 17 da Lei 6.938/1981 e hoje é regulado pela IN Ibama 13/2021.
  • Deve se inscrever quem exerce atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais.
  • Deixar de se inscrever gera multa de R$ 50 a R$ 9.000, conforme o porte (Decreto 6.514/2008, art. 76).
  • Estar no CTF traz obrigações: certificado de regularidade, TCFA e o RAPP anual.

O CTF IBAMA — Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) — é o registro obrigatório de quem exerce atividades listadas pelo Ibama. Ele foi criado pelo artigo 17 da Lei 6.938/1981 e é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.

Quem precisa do CTF IBAMA

Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que extraem, produzem, transportam e comercializam produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, além de produtos e subprodutos da fauna e da flora. A lista completa está no anexo da IN 13/2021 e é consultada no serviço CTF/APP do Ibama.

Exemplos de atividades no CTF IBAMA

  • Indústrias de transformação em geral.
  • Comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos perigosos — incluindo revendas de GLP.
  • Transporte de cargas perigosas.
  • Uso de motosserra e uso técnico de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, incluídos pela IN 13/2021.

Multa por falta de CTF IBAMA

O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 fixa a multa para quem deixa de se inscrever no Cadastro Técnico Federal:

PorteMulta
Pessoa físicaR$ 50
MicroempresaR$ 150
Empresa de pequeno porteR$ 900
Empresa de médio porteR$ 1.800
Empresa de grande porteR$ 9.000

A multa é só o começo: sem CTF IBAMA a empresa não emite o certificado de regularidade, que costuma ser exigido em licenciamento, licitações e auditorias de clientes.

Controle das obrigações do CTF IBAMA ao longo do ano
Controle das obrigações do CTF IBAMA ao longo do ano

O que vem junto com o CTF IBAMA

Certificado de regularidade do CTF IBAMA

Comprova que a inscrição e as obrigações estão em dia. Ele só é emitido se não houver pendência — e uma pendência esquecida pode bloqueá-lo justamente quando um cliente pede.

TCFA

A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida por quem exerce as atividades sujeitas ao controle do Ibama, com valor conforme o porte e o potencial poluidor.

RAPP

O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é entregue todo ano por quem está no CTF e é sujeito à TCFA. Explicamos as mudanças recentes em RAPP IBAMA: o que mudou em 2026.

Como a Ápia regulariza o CTF IBAMA

  1. Levantamos as atividades reais da empresa e comparamos com o enquadramento atual no cadastro.
  2. Fazemos a inscrição ou a correção das atividades, do porte e dos dados cadastrais.
  3. Conferimos TCFA e RAPP dos anos anteriores e regularizamos o que estiver pendente.
  4. Emitimos o certificado de regularidade e montamos o calendário das obrigações do ano.

Atividade cadastrada a mais gera taxa indevida; a menos gera autuação. O enquadramento certo resolve os dois lados — e conversa com o licenciamento ambiental MG, que usa as mesmas atividades.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 6.938/1981 — Planalto
  2. Decreto nº 6.514/2008, art. 76 — Planalto
  3. Mattos Filho — Ibama divulga novas instruções normativas sobre o CTF
  4. Ibama — CTF/APP
  5. Ibama — Cadastro Técnico Federal

Perguntas frequentes sobre ctf ibama

Respostas diretas.

O que é o CTF IBAMA?

É o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O CTF IBAMA foi criado pela Lei 6.938/1981 e é regulado pela Instrução Normativa Ibama 13/2021.

Quem é obrigado a ter CTF IBAMA?

Pessoas físicas e jurídicas que exercem as atividades listadas no anexo da IN 13/2021 — atividades potencialmente poluidoras, utilizadoras de recursos ambientais ou que lidam com produtos perigosos.

Qual a multa por não ter CTF IBAMA?

De R$ 50 (pessoa física) a R$ 9.000 (empresa de grande porte), conforme o artigo 76 do Decreto 6.514/2008. Microempresas pagam R$ 150 e empresas de pequeno porte, R$ 900.

Como emitir o certificado de regularidade do CTF IBAMA?

Pelo portal de serviços do Ibama, desde que não haja pendência de TCFA, RAPP ou cadastro. Se o certificado não sai, é sinal de pendência a regularizar.

Pessoa jurídica precisa de CTF IBAMA mesmo sendo pequena?

Sim, se exercer atividade listada. O porte muda o valor da TCFA e da multa, não a obrigação de se inscrever.

O CTF IBAMA substitui a licença ambiental?

Não. O CTF é um cadastro federal; a licença é emitida pelo órgão competente. A maioria das empresas licenciadas também precisa estar no CTF.

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