Em resumo
- O CTF IBAMA foi criado pelo art. 17 da Lei 6.938/1981 e hoje é regulado pela IN Ibama 13/2021.
- Deve se inscrever quem exerce atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais.
- Deixar de se inscrever gera multa de R$ 50 a R$ 9.000, conforme o porte (Decreto 6.514/2008, art. 76).
- Estar no CTF traz obrigações: certificado de regularidade, TCFA e o RAPP anual.
O CTF IBAMA — Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) — é o registro obrigatório de quem exerce atividades listadas pelo Ibama. Ele foi criado pelo artigo 17 da Lei 6.938/1981 e é regulamentado pela Instrução Normativa Ibama nº 13/2021, que entrou em vigor em 1º de setembro de 2021.
Quem precisa do CTF IBAMA
Pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras ou que extraem, produzem, transportam e comercializam produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, além de produtos e subprodutos da fauna e da flora. A lista completa está no anexo da IN 13/2021 e é consultada no serviço CTF/APP do Ibama.
Exemplos de atividades no CTF IBAMA
- Indústrias de transformação em geral.
- Comércio de combustíveis, derivados de petróleo e produtos perigosos — incluindo revendas de GLP.
- Transporte de cargas perigosas.
- Uso de motosserra e uso técnico de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, incluídos pela IN 13/2021.
Multa por falta de CTF IBAMA
O artigo 76 do Decreto 6.514/2008 fixa a multa para quem deixa de se inscrever no Cadastro Técnico Federal:
| Porte | Multa |
|---|---|
| Pessoa física | R$ 50 |
| Microempresa | R$ 150 |
| Empresa de pequeno porte | R$ 900 |
| Empresa de médio porte | R$ 1.800 |
| Empresa de grande porte | R$ 9.000 |
A multa é só o começo: sem CTF IBAMA a empresa não emite o certificado de regularidade, que costuma ser exigido em licenciamento, licitações e auditorias de clientes.

O que vem junto com o CTF IBAMA
Certificado de regularidade do CTF IBAMA
Comprova que a inscrição e as obrigações estão em dia. Ele só é emitido se não houver pendência — e uma pendência esquecida pode bloqueá-lo justamente quando um cliente pede.
TCFA
A Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental é devida por quem exerce as atividades sujeitas ao controle do Ibama, com valor conforme o porte e o potencial poluidor.
RAPP
O Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras é entregue todo ano por quem está no CTF e é sujeito à TCFA. Explicamos as mudanças recentes em RAPP IBAMA: o que mudou em 2026.
Como a Ápia regulariza o CTF IBAMA
- Levantamos as atividades reais da empresa e comparamos com o enquadramento atual no cadastro.
- Fazemos a inscrição ou a correção das atividades, do porte e dos dados cadastrais.
- Conferimos TCFA e RAPP dos anos anteriores e regularizamos o que estiver pendente.
- Emitimos o certificado de regularidade e montamos o calendário das obrigações do ano.
Atividade cadastrada a mais gera taxa indevida; a menos gera autuação. O enquadramento certo resolve os dois lados — e conversa com o licenciamento ambiental MG, que usa as mesmas atividades.
