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RAPP IBAMA: o que mudou em 2026 e como se preparar para a próxima entrega

Em 2026, o Ibama prorrogou o prazo do RAPP e incluiu três formulários novos. Explicamos quem é obrigado, o que mudou e por que vale organizar os dados de 2026 desde já.

Equipe técnica Ápia Ambiental4 min de leitura

RAPP IBAMA: o relatório anual de quem está no Cadastro Técnico Federal
RAPP IBAMA: o relatório anual de quem está no Cadastro Técnico Federal

Em resumo

  • O RAPP IBAMA é o relatório anual obrigatório de quem é sujeito à TCFA e está no Cadastro Técnico Federal.
  • A lei fixa a entrega até 31 de março, com dados do ano anterior (Lei 6.938/1981, art. 17-C, § 1º).
  • Em 2026, a IN Ibama nº 6 prorrogou a entrega para 31 de maio — só para o ano-base 2025.
  • Entraram os Anexos X (atividades florestais), Y (recursos pesqueiros) e Z (aquicultura).

O RAPP IBAMA é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Quem é sujeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) precisa entregá-lo todo ano, com os dados do ano anterior. Em 2026, o prazo foi prorrogado e o relatório ganhou três formulários novos.

O que é o RAPP IBAMA e quem precisa entregar

O RAPP IBAMA nasce da Lei 6.938/1981: o § 1º do artigo 17-C obriga o sujeito passivo da TCFA a entregar, até 31 de março de cada ano, um relatório das atividades exercidas no ano anterior, em modelo definido pelo Ibama. O próprio Ibama descreve o RAPP como obrigação acessória da TCFA, entregue pelos Serviços Ibama.

Na prática, entra no RAPP quem tem atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais cadastrada no CTF/APP. É por isso que, quando a Ápia faz uma inscrição no CTF, explicamos antes o que ela vai gerar — o relatório anual é uma dessas consequências.

O que mudou no RAPP IBAMA em 2026

Prazo do RAPP IBAMA prorrogado para 31 de maio

A Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026, publicada em 5 de março, prorrogou até 31 de maio de 2026 a entrega prevista na Instrução Normativa Ibama nº 22/2021. O informe da FIEMG destaca que a prorrogação valeu exclusivamente para o RAPP de 2026, ano-base 2025.

Três anexos novos no RAPP IBAMA

Segundo o comunicado do Ibama, o motivo foi a indisponibilidade do sistema para preencher três formulários novos:

  • Anexo X — Formulário de Atividades Florestais;
  • Anexo Y — Formulário de Recursos Pesqueiros;
  • Anexo Z — Formulário de Aquicultura.

O comunicado cita como afetados os inscritos no CTF/APP em atividades de exploração econômica de madeira ou lenha e de exploração de recursos aquáticos vivos.

Obrigações federais em dia: CTF e RAPP IBAMA no mesmo controle
Obrigações federais em dia: CTF e RAPP IBAMA no mesmo controle

RAPP 2027: por que se preparar agora

A prorrogação de 2026 não muda a regra geral. Pela lei, o RAPP do ano-base 2026 vence em 31 de março de 2027 — a menos que o Ibama publique nova norma. Os dados pedidos variam conforme a atividade e se referem ao ano inteiro, e reconstituí-los em março costuma ser o gargalo. A recomendação é fechar as planilhas mensalmente desde já, especialmente para quem entrou nos anexos novos.

Erros comuns no RAPP IBAMA

  1. Cadastro desatualizado: atividade encerrada ou alterada que continua ativa no CTF gera obrigação de relatório.
  2. Dados sem lastro: números do RAPP que não batem com notas fiscais, MTRs ou relatórios de licença.
  3. Deixar para a última semana: em 2026, a indisponibilidade do sistema para os formulários novos foi justamente o motivo da prorrogação.
  4. Confundir RAPP com licença: estar em dia com o RAPP não substitui o licenciamento — e vice-versa.

Como a Ápia ajuda com o RAPP IBAMA

Fazemos a revisão do enquadramento no CTF/APP, a organização dos dados ao longo do ano e a entrega do relatório, com conferência cruzada com as licenças e condicionantes. Se a sua empresa também precisa se regularizar no licenciamento, veja como funciona a licença de operação corretiva e o que muda com a Lei Geral do Licenciamento.

Fontes consultadas

  1. Ibama — Comunicado de prorrogação do prazo do RAPP (05/03/2026)
  2. Diário Oficial da União — IN Ibama nº 6/2026
  3. FIEMG — Informação estratégica sobre a IN Ibama nº 6/2026
  4. Lei nº 6.938/1981 — art. 17-C (Planalto)
  5. Ibama — Cadastros Técnicos Federais (CTF)

Perguntas frequentes sobre rapp ibama

Respostas diretas.

O que é o RAPP IBAMA?

É o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. O RAPP IBAMA é obrigação acessória da TCFA, entregue por quem está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP).

Qual o prazo do RAPP IBAMA?

Pela Lei 6.938/1981, até 31 de março de cada ano, com dados do ano anterior. Em 2026, a IN Ibama nº 6 prorrogou a entrega para 31 de maio, só para o ano-base 2025.

A prorrogação do RAPP IBAMA vale para 2027?

Não. A prorrogação foi exclusiva do RAPP de 2026. Para o ano-base 2026, vale o prazo legal de 31 de março de 2027, salvo nova norma do Ibama.

Quais anexos novos entraram no RAPP IBAMA?

Anexo X (Atividades Florestais), Anexo Y (Recursos Pesqueiros) e Anexo Z (Aquicultura), segundo o comunicado do Ibama de março de 2026.

Quem está no CTF precisa sempre entregar o RAPP IBAMA?

Quem é sujeito à TCFA por atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais precisa entregar. Cadastro desatualizado pode gerar obrigação indevida — vale revisar as atividades declaradas.

O RAPP IBAMA substitui a licença ambiental?

Não. O RAPP é uma obrigação federal de informação; a licença é outro ato, emitido pelo órgão competente. Uma não dispensa a outra.

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