Em resumo
- O RAPP IBAMA é o relatório anual obrigatório de quem é sujeito à TCFA e está no Cadastro Técnico Federal.
- A lei fixa a entrega até 31 de março, com dados do ano anterior (Lei 6.938/1981, art. 17-C, § 1º).
- Em 2026, a IN Ibama nº 6 prorrogou a entrega para 31 de maio — só para o ano-base 2025.
- Entraram os Anexos X (atividades florestais), Y (recursos pesqueiros) e Z (aquicultura).
O RAPP IBAMA é o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais. Quem é sujeito à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) e está inscrito no Cadastro Técnico Federal (CTF/APP) precisa entregá-lo todo ano, com os dados do ano anterior. Em 2026, o prazo foi prorrogado e o relatório ganhou três formulários novos.
O que é o RAPP IBAMA e quem precisa entregar
O RAPP IBAMA nasce da Lei 6.938/1981: o § 1º do artigo 17-C obriga o sujeito passivo da TCFA a entregar, até 31 de março de cada ano, um relatório das atividades exercidas no ano anterior, em modelo definido pelo Ibama. O próprio Ibama descreve o RAPP como obrigação acessória da TCFA, entregue pelos Serviços Ibama.
Na prática, entra no RAPP quem tem atividade potencialmente poluidora ou utilizadora de recursos ambientais cadastrada no CTF/APP. É por isso que, quando a Ápia faz uma inscrição no CTF, explicamos antes o que ela vai gerar — o relatório anual é uma dessas consequências.
O que mudou no RAPP IBAMA em 2026
Prazo do RAPP IBAMA prorrogado para 31 de maio
A Instrução Normativa Ibama nº 6, de 3 de março de 2026, publicada em 5 de março, prorrogou até 31 de maio de 2026 a entrega prevista na Instrução Normativa Ibama nº 22/2021. O informe da FIEMG destaca que a prorrogação valeu exclusivamente para o RAPP de 2026, ano-base 2025.
Três anexos novos no RAPP IBAMA
Segundo o comunicado do Ibama, o motivo foi a indisponibilidade do sistema para preencher três formulários novos:
- Anexo X — Formulário de Atividades Florestais;
- Anexo Y — Formulário de Recursos Pesqueiros;
- Anexo Z — Formulário de Aquicultura.
O comunicado cita como afetados os inscritos no CTF/APP em atividades de exploração econômica de madeira ou lenha e de exploração de recursos aquáticos vivos.

RAPP 2027: por que se preparar agora
A prorrogação de 2026 não muda a regra geral. Pela lei, o RAPP do ano-base 2026 vence em 31 de março de 2027 — a menos que o Ibama publique nova norma. Os dados pedidos variam conforme a atividade e se referem ao ano inteiro, e reconstituí-los em março costuma ser o gargalo. A recomendação é fechar as planilhas mensalmente desde já, especialmente para quem entrou nos anexos novos.
Erros comuns no RAPP IBAMA
- Cadastro desatualizado: atividade encerrada ou alterada que continua ativa no CTF gera obrigação de relatório.
- Dados sem lastro: números do RAPP que não batem com notas fiscais, MTRs ou relatórios de licença.
- Deixar para a última semana: em 2026, a indisponibilidade do sistema para os formulários novos foi justamente o motivo da prorrogação.
- Confundir RAPP com licença: estar em dia com o RAPP não substitui o licenciamento — e vice-versa.
Como a Ápia ajuda com o RAPP IBAMA
Fazemos a revisão do enquadramento no CTF/APP, a organização dos dados ao longo do ano e a entrega do relatório, com conferência cruzada com as licenças e condicionantes. Se a sua empresa também precisa se regularizar no licenciamento, veja como funciona a licença de operação corretiva e o que muda com a Lei Geral do Licenciamento.
