Em resumo
- A licença de operação corretiva (LOC) regulariza atividade que, em 8/8/2025, já operava sem licença ambiental válida (art. 26).
- Pedida espontaneamente e cumpridas as exigências, a LOC extingue a punibilidade do crime do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais.
- O órgão pode exigir medidas compensatórias e, se a regularização for inviável, determinar o descomissionamento.
- O prazo máximo de análise da LOC é de 3 meses após o processo completo (art. 47).
A licença de operação corretiva (LOC) é a licença que regulariza uma atividade que já está funcionando sem licença ambiental válida. Ela está no artigo 26 da Lei 15.190/2025 e funciona assim: o órgão avalia a operação como ela existe hoje e fixa condicionantes para que ela continue, agora dentro das normas. Para muitas empresas da região metropolitana de BH que cresceram antes de regularizar, é a porta de entrada mais segura.
Quem pode pedir a licença de operação corretiva
O caput do artigo 26 dirige a LOC à atividade que, na data de publicação da lei — 8 de agosto de 2025 —, estava operando sem licença ambiental válida. Para quem passou a operar irregularmente depois disso, o § 9º manda seguir o procedimento normal da tipologia, salvo decisão justificada do órgão admitindo a LOC (e, nesse caso, sem o benefício penal do § 5º).
O § 6º permite que quem já tinha processo corretivo em curso se adapte às novas regras. E o § 8º obriga o órgão a considerar estudos e licenças anteriores, o que evita refazer o que já foi produzido.
O que a licença de operação corretiva exige
Licença de operação corretiva por adesão ou com termo de compromisso
Quando a atividade cumpre as regras da licença por adesão e compromisso, a regularização pode ser por adesão (§ 1º). Quando não cumpre, empreendedor e órgão firmam antes um termo de compromisso, coerente com o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano Básico Ambiental (PBA), com critérios, procedimentos e responsabilidades (§§ 2º e 3º).
Medidas compensatórias
Se a operação começou quando a lei já exigia licença, o órgão deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela falta dela, quando existirem (§ 4º).
Depois da licença de operação corretiva, a LO
A LOC é uma ponte: durante a vigência dela, o empreendedor deve pedir a Licença de Operação conforme os prazos do órgão (§ 10). A LOC vale de 5 a 10 anos (art. 6º).

A licença de operação corretiva e o crime de operar sem licença
Operar sem licença é crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, que a própria Lei 15.190/2025 reescreveu: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas — com pena aumentada até o dobro quando o licenciamento exige EIA. O § 5º do artigo 26 traz o principal incentivo da LOC: quando pedida espontaneamente, o cumprimento de todas as exigências extingue a punibilidade desse crime, e ficam suspensos processos, penas e prazos prescricionais enquanto vigorar o termo de compromisso.
A palavra-chave é "espontaneamente". Esperar a fiscalização chegar reduz as opções.
Quando a regularização não é possível
O § 7º é claro: se o órgão concluir que a atividade é inviável naquele local ou pelos impactos verificados, determina o descomissionamento ou outra medida cabível, além da recuperação da área — sem prejuízo das sanções e da reparação de danos. Por isso, antes de protocolar, vale um diagnóstico honesto da viabilidade.
Licença de operação corretiva em 5 passos
- Diagnóstico de enquadramento: atividade, porte, potencial poluidor e órgão competente pela LC 140/2011.
- Levantamento do que já existe: estudos, licenças antigas, laudos e outorgas (o órgão deve considerá-los).
- Definição do rito: LOC por adesão ou com termo de compromisso, conforme o artigo 22.
- Estudos e controles: RCA, PBA e as medidas que o termo exigir.
- Protocolo e acompanhamento: o prazo máximo de análise da LOC é de 3 meses após o processo completo (art. 47); depois, cumprir condicionantes e pedir a LO.
Para entender as outras licenças da nova lei, veja o guia da Lei Geral do Licenciamento.
