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Regularização · Blog Ápia

Licença de Operação Corretiva (LOC): como regularizar a empresa que opera sem licença

A Lei Geral do Licenciamento criou um caminho próprio para quem já funciona sem licença válida. A LOC fixa condicionantes para a operação continuar — e, pedida espontaneamente, pode extinguir a punibilidade do crime de operar sem licença.

Equipe técnica Ápia Ambiental4 min de leitura

Licença de operação corretiva: regularizar a operação sem parar a empresa
Licença de operação corretiva: regularizar a operação sem parar a empresa

Em resumo

  • A licença de operação corretiva (LOC) regulariza atividade que, em 8/8/2025, já operava sem licença ambiental válida (art. 26).
  • Pedida espontaneamente e cumpridas as exigências, a LOC extingue a punibilidade do crime do art. 60 da Lei de Crimes Ambientais.
  • O órgão pode exigir medidas compensatórias e, se a regularização for inviável, determinar o descomissionamento.
  • O prazo máximo de análise da LOC é de 3 meses após o processo completo (art. 47).

A licença de operação corretiva (LOC) é a licença que regulariza uma atividade que já está funcionando sem licença ambiental válida. Ela está no artigo 26 da Lei 15.190/2025 e funciona assim: o órgão avalia a operação como ela existe hoje e fixa condicionantes para que ela continue, agora dentro das normas. Para muitas empresas da região metropolitana de BH que cresceram antes de regularizar, é a porta de entrada mais segura.

Quem pode pedir a licença de operação corretiva

O caput do artigo 26 dirige a LOC à atividade que, na data de publicação da lei — 8 de agosto de 2025 —, estava operando sem licença ambiental válida. Para quem passou a operar irregularmente depois disso, o § 9º manda seguir o procedimento normal da tipologia, salvo decisão justificada do órgão admitindo a LOC (e, nesse caso, sem o benefício penal do § 5º).

O § 6º permite que quem já tinha processo corretivo em curso se adapte às novas regras. E o § 8º obriga o órgão a considerar estudos e licenças anteriores, o que evita refazer o que já foi produzido.

O que a licença de operação corretiva exige

Licença de operação corretiva por adesão ou com termo de compromisso

Quando a atividade cumpre as regras da licença por adesão e compromisso, a regularização pode ser por adesão (§ 1º). Quando não cumpre, empreendedor e órgão firmam antes um termo de compromisso, coerente com o Relatório de Controle Ambiental (RCA) e o Plano Básico Ambiental (PBA), com critérios, procedimentos e responsabilidades (§§ 2º e 3º).

Medidas compensatórias

Se a operação começou quando a lei já exigia licença, o órgão deve definir medidas compensatórias pelos impactos causados pela falta dela, quando existirem (§ 4º).

Depois da licença de operação corretiva, a LO

A LOC é uma ponte: durante a vigência dela, o empreendedor deve pedir a Licença de Operação conforme os prazos do órgão (§ 10). A LOC vale de 5 a 10 anos (art. 6º).

Verificação de conformidade: base técnica da licença de operação corretiva
Verificação de conformidade: base técnica da licença de operação corretiva

A licença de operação corretiva e o crime de operar sem licença

Operar sem licença é crime previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, que a própria Lei 15.190/2025 reescreveu: detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa, ou ambas — com pena aumentada até o dobro quando o licenciamento exige EIA. O § 5º do artigo 26 traz o principal incentivo da LOC: quando pedida espontaneamente, o cumprimento de todas as exigências extingue a punibilidade desse crime, e ficam suspensos processos, penas e prazos prescricionais enquanto vigorar o termo de compromisso.

A palavra-chave é "espontaneamente". Esperar a fiscalização chegar reduz as opções.

Quando a regularização não é possível

O § 7º é claro: se o órgão concluir que a atividade é inviável naquele local ou pelos impactos verificados, determina o descomissionamento ou outra medida cabível, além da recuperação da área — sem prejuízo das sanções e da reparação de danos. Por isso, antes de protocolar, vale um diagnóstico honesto da viabilidade.

Licença de operação corretiva em 5 passos

  1. Diagnóstico de enquadramento: atividade, porte, potencial poluidor e órgão competente pela LC 140/2011.
  2. Levantamento do que já existe: estudos, licenças antigas, laudos e outorgas (o órgão deve considerá-los).
  3. Definição do rito: LOC por adesão ou com termo de compromisso, conforme o artigo 22.
  4. Estudos e controles: RCA, PBA e as medidas que o termo exigir.
  5. Protocolo e acompanhamento: o prazo máximo de análise da LOC é de 3 meses após o processo completo (art. 47); depois, cumprir condicionantes e pedir a LO.

Para entender as outras licenças da nova lei, veja o guia da Lei Geral do Licenciamento.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.190/2025 — arts. 6º, 26, 47 e alteração do art. 60 da Lei 9.605/1998 (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 140/2011 (Planalto)

Perguntas frequentes sobre licença de operação corretiva

Respostas diretas.

O que é a licença de operação corretiva?

É a LOC, prevista no artigo 26 da Lei 15.190/2025. A licença de operação corretiva regulariza a atividade que já opera sem licença ambiental válida, fixando condicionantes para que ela continue em conformidade.

Quem tem direito à licença de operação corretiva?

A atividade que, em 8 de agosto de 2025, já operava sem licença válida. Quem passou a operar irregularmente depois segue o procedimento normal, salvo decisão justificada do órgão.

A licença de operação corretiva livra a empresa do crime ambiental?

Se for pedida espontaneamente e todas as exigências forem cumpridas, extingue a punibilidade do crime do art. 60 da Lei 9.605/1998, conforme o § 5º do artigo 26.

Quanto tempo leva a análise da licença de operação corretiva?

O prazo máximo é de 3 meses, contado da entrega completa dos estudos e documentos, conforme o artigo 47 da Lei 15.190/2025.

Qual a validade da licença de operação corretiva?

De 5 a 10 anos (art. 6º). Durante esse período, o empreendedor deve pedir a Licença de Operação nos prazos definidos pelo órgão.

E se a regularização for inviável?

O órgão pode determinar o descomissionamento ou outra medida, além da recuperação da área, sem prejuízo das sanções. Por isso, o diagnóstico de viabilidade deve vir antes do protocolo.

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