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Lei Geral do Licenciamento ambiental: o que muda para sua empresa em 2026

A Lei 15.190/2025 entrou em vigor em fevereiro de 2026 e reorganizou o licenciamento ambiental no país inteiro. Resumimos o que muda — e o que continua igual — para quem opera em Contagem, BH e Minas Gerais.

Equipe técnica Ápia Ambiental6 min de leitura

Lei geral do licenciamento: sete licenças, um caminho mais previsível
Lei geral do licenciamento: sete licenças, um caminho mais previsível

Em resumo

  • A Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) vale desde fevereiro de 2026, 180 dias após a publicação.
  • Agora são 7 tipos de licença, com prazos máximos de análise — de 3 meses (LI, LO, LOC, LAU) a 12 meses (LAE).
  • Pedir a renovação com 120 dias de antecedência prorroga a licença automaticamente até a decisão do órgão.
  • Enquanto estados e municípios não atualizam suas listas de atividades, valem as normas que já existiam.

A Lei Geral do Licenciamento é a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que cria regras nacionais para o licenciamento ambiental. Ela entrou em vigor 180 dias depois de publicada — em fevereiro de 2026 — e passou a valer para União, estados e municípios. Para a empresa, a mudança prática está em três pontos: quais licenças existem, quanto tempo o órgão tem para analisar e como renovar sem ficar descoberto.

O que é a Lei Geral do Licenciamento e desde quando ela vale

Até 2026, o licenciamento ambiental brasileiro se apoiava em resoluções do Conama e em normas estaduais muito diferentes entre si. A Lei Geral do Licenciamento transforma em lei federal o que antes estava espalhado e fixa regras mínimas comuns. O último artigo do texto determina que ela entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, o que aconteceu em fevereiro de 2026.

Parte do texto foi vetada na sanção e depois promulgada pelo Congresso — no texto compilado do Planalto esses trechos aparecem marcados como "Promulgação partes vetadas". Por isso, quem leu resumos de 2025 pode ter informação desatualizada: as regras da LAC (art. 22) e partes da LOC (art. 26), por exemplo, voltaram ao texto nessa etapa.

As 7 licenças da Lei Geral do Licenciamento

O artigo 5º lista os tipos de licença que o licenciamento pode gerar:

LicençaPara que serve
LP — Licença PréviaAtesta a viabilidade ambiental do projeto, antes de construir.
LI — Licença de InstalaçãoAutoriza a obra e a instalação, com base no plano de controle.
LO — Licença de OperaçãoAutoriza o funcionamento, com condicionantes.
LAU — Licença Ambiental ÚnicaEm uma etapa, atesta viabilidade, instalação e operação.
LAC — Licença por Adesão e CompromissoAutodeclaração do empreendedor com requisitos fixados pelo órgão, para baixo e médio impacto.
LOC — Licença de Operação CorretivaRegulariza quem já opera sem licença válida.
LAE — Licença Ambiental EspecialPara empreendimentos definidos como estratégicos.

LAU: a licença em fase única

A LAU concentra em um só ato o que antes exigia três licenças. Pelo artigo 21, o órgão define o escopo do estudo que sustenta esse procedimento. Para operações de porte menor, isso tende a encurtar o caminho — desde que o enquadramento esteja certo desde o início.

LAC e LOC na Lei Geral do Licenciamento

As duas licenças que mais interessam a pequenas e médias empresas têm artigos próprios no nosso blog: como funciona a Licença por Adesão e Compromisso e como regularizar com a Licença de Operação Corretiva.

Protocolo no órgão: a lei geral do licenciamento define prazos para cada etapa
Protocolo no órgão: a lei geral do licenciamento define prazos para cada etapa

Prazos de análise e validade das licenças

Prazos máximos de análise na Lei Geral do Licenciamento

O artigo 47 fixa quanto tempo o órgão tem para decidir, contado da entrega completa dos estudos e documentos:

  • 10 meses para a LP quando o estudo exigido for o EIA;
  • 6 meses para a LP nos demais estudos;
  • 3 meses para LI, LO, LOC e LAU;
  • 4 meses para o procedimento bifásico sem EIA;
  • 12 meses para a LAE.

Há um detalhe que pesa: se o estudo protocolado não trouxer os itens do termo de referência, o órgão pode recusar o requerimento em 15 dias (§ 2º do art. 47). Em outras palavras, o relógio só corre a favor de quem entrega o processo completo.

Validade e renovação automática

Pelo artigo 6º, LO, LAU, LOC e LAE valem de 5 a 10 anos; LP e LI, de 3 a 6 anos; a LAC, de 5 a 10 anos. E o artigo 7º traz a regra mais útil do dia a dia: se a renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Perder essa janela continua sendo um dos erros mais caros que vemos.

Processos que já estavam em andamento

O artigo 60 resolve a transição: os procedimentos da Lei Geral do Licenciamento valem para processos iniciados depois da vigência. Quem já tinha processo aberto mantém as obrigações e os cronogramas da etapa atual; as etapas seguintes passam a seguir a nova lei. Na prática, vale revisar cada processo em curso para saber em que etapa ele está e o que muda a partir dela.

Quem fica fora do licenciamento

O artigo 8º lista o que não está sujeito a licenciamento ambiental — entre outros, atividades que não usam recursos ambientais nem são potencialmente poluidoras, atividades fora das listas definidas pelos entes federativos, obras emergenciais de resposta a desastres e redes de distribuição de energia de até 138 kV. Dispensa de licença, porém, não dispensa outorgas, autorizações e cadastros, como o Cadastro Técnico Federal do Ibama. Uma boa leitura sobre as novas hipóteses de dispensa está nesta análise da ConJur.

Como a Lei Geral do Licenciamento chega a Minas Gerais e a Contagem

A lei é uma norma geral: quem licencia continua sendo o município, o estado ou a União, conforme a Lei Complementar 140/2011. E o § 2º do artigo 4º diz que, até os entes definirem as novas listas de atividades sujeitas a licenciamento, vale a normatização em vigor. Em Minas, o licenciamento estadual segue no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA); em Contagem, no sistema municipal — veja como funciona o licenciamento ambiental em Contagem.

O mesmo artigo 4º reforça um ponto que a Ápia sempre defendeu: a responsabilidade técnica deve ser de profissional habilitado, com registro do documento de responsabilidade técnica no conselho profissional — no nosso caso, o CREA.

Checklist: o que fazer agora

  1. Liste todas as licenças da empresa com data de vencimento e marque a data-limite de 120 dias antes de cada uma.
  2. Verifique em que etapa estão os processos abertos antes de fevereiro de 2026.
  3. Confira se a sua atividade pode migrar para LAU ou LAC quando o órgão competente publicar as listas.
  4. Se alguma unidade opera sem licença válida, avalie a LOC antes de uma fiscalização.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.190/2025 — texto compilado (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 140/2011 (Planalto)
  3. ConJur — Novas licenças e dispensas na Lei de Licenciamento Ambiental (fev/2026)
  4. Sistema de Licenciamento Ambiental de Minas Gerais

Perguntas frequentes sobre lei geral do licenciamento

Respostas diretas.

O que é a Lei Geral do Licenciamento?

É a Lei nº 15.190/2025, que estabelece normas gerais para o licenciamento ambiental em todo o país. A Lei Geral do Licenciamento define os tipos de licença, os prazos de análise e de validade, as regras de renovação e as hipóteses de dispensa.

Desde quando a Lei Geral do Licenciamento está em vigor?

Desde fevereiro de 2026. A Lei Geral do Licenciamento foi publicada em 8 de agosto de 2025 e entrou em vigor 180 dias depois, conforme o último artigo do texto.

A Lei Geral do Licenciamento acabou com a licença em três fases?

Não. LP, LI e LO continuam existindo. A lei soma outras modalidades, como a LAU (fase única), a LAC (adesão e compromisso) e a LOC (corretiva), e o órgão escolhe o rito conforme a tipologia da atividade.

Quanto tempo o órgão tem para analisar uma licença?

Pelo artigo 47, de 3 meses (LI, LO, LOC e LAU) a 12 meses (LAE), contados da entrega completa dos estudos e documentos. A LP com EIA tem até 10 meses.

Minha licença vence em breve. O que muda na renovação?

Se você pedir a renovação com pelo menos 120 dias de antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão, conforme o artigo 7º da Lei Geral do Licenciamento.

A Lei Geral do Licenciamento já vale em Minas Gerais e em Contagem?

Sim, como norma geral nacional. Mas, até que o estado e o município atualizem suas listas de atividades, a Lei Geral do Licenciamento manda aplicar a normatização em vigor (art. 4º, § 2º).

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