Em resumo
- A Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) vale desde fevereiro de 2026, 180 dias após a publicação.
- Agora são 7 tipos de licença, com prazos máximos de análise — de 3 meses (LI, LO, LOC, LAU) a 12 meses (LAE).
- Pedir a renovação com 120 dias de antecedência prorroga a licença automaticamente até a decisão do órgão.
- Enquanto estados e municípios não atualizam suas listas de atividades, valem as normas que já existiam.
A Lei Geral do Licenciamento é a Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, que cria regras nacionais para o licenciamento ambiental. Ela entrou em vigor 180 dias depois de publicada — em fevereiro de 2026 — e passou a valer para União, estados e municípios. Para a empresa, a mudança prática está em três pontos: quais licenças existem, quanto tempo o órgão tem para analisar e como renovar sem ficar descoberto.
O que é a Lei Geral do Licenciamento e desde quando ela vale
Até 2026, o licenciamento ambiental brasileiro se apoiava em resoluções do Conama e em normas estaduais muito diferentes entre si. A Lei Geral do Licenciamento transforma em lei federal o que antes estava espalhado e fixa regras mínimas comuns. O último artigo do texto determina que ela entra em vigor 180 dias após a publicação oficial, o que aconteceu em fevereiro de 2026.
Parte do texto foi vetada na sanção e depois promulgada pelo Congresso — no texto compilado do Planalto esses trechos aparecem marcados como "Promulgação partes vetadas". Por isso, quem leu resumos de 2025 pode ter informação desatualizada: as regras da LAC (art. 22) e partes da LOC (art. 26), por exemplo, voltaram ao texto nessa etapa.
As 7 licenças da Lei Geral do Licenciamento
O artigo 5º lista os tipos de licença que o licenciamento pode gerar:
| Licença | Para que serve |
|---|---|
| LP — Licença Prévia | Atesta a viabilidade ambiental do projeto, antes de construir. |
| LI — Licença de Instalação | Autoriza a obra e a instalação, com base no plano de controle. |
| LO — Licença de Operação | Autoriza o funcionamento, com condicionantes. |
| LAU — Licença Ambiental Única | Em uma etapa, atesta viabilidade, instalação e operação. |
| LAC — Licença por Adesão e Compromisso | Autodeclaração do empreendedor com requisitos fixados pelo órgão, para baixo e médio impacto. |
| LOC — Licença de Operação Corretiva | Regulariza quem já opera sem licença válida. |
| LAE — Licença Ambiental Especial | Para empreendimentos definidos como estratégicos. |
LAU: a licença em fase única
A LAU concentra em um só ato o que antes exigia três licenças. Pelo artigo 21, o órgão define o escopo do estudo que sustenta esse procedimento. Para operações de porte menor, isso tende a encurtar o caminho — desde que o enquadramento esteja certo desde o início.
LAC e LOC na Lei Geral do Licenciamento
As duas licenças que mais interessam a pequenas e médias empresas têm artigos próprios no nosso blog: como funciona a Licença por Adesão e Compromisso e como regularizar com a Licença de Operação Corretiva.

Prazos de análise e validade das licenças
Prazos máximos de análise na Lei Geral do Licenciamento
O artigo 47 fixa quanto tempo o órgão tem para decidir, contado da entrega completa dos estudos e documentos:
- 10 meses para a LP quando o estudo exigido for o EIA;
- 6 meses para a LP nos demais estudos;
- 3 meses para LI, LO, LOC e LAU;
- 4 meses para o procedimento bifásico sem EIA;
- 12 meses para a LAE.
Há um detalhe que pesa: se o estudo protocolado não trouxer os itens do termo de referência, o órgão pode recusar o requerimento em 15 dias (§ 2º do art. 47). Em outras palavras, o relógio só corre a favor de quem entrega o processo completo.
Validade e renovação automática
Pelo artigo 6º, LO, LAU, LOC e LAE valem de 5 a 10 anos; LP e LI, de 3 a 6 anos; a LAC, de 5 a 10 anos. E o artigo 7º traz a regra mais útil do dia a dia: se a renovação for pedida com pelo menos 120 dias de antecedência, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão. Perder essa janela continua sendo um dos erros mais caros que vemos.
Processos que já estavam em andamento
O artigo 60 resolve a transição: os procedimentos da Lei Geral do Licenciamento valem para processos iniciados depois da vigência. Quem já tinha processo aberto mantém as obrigações e os cronogramas da etapa atual; as etapas seguintes passam a seguir a nova lei. Na prática, vale revisar cada processo em curso para saber em que etapa ele está e o que muda a partir dela.
Quem fica fora do licenciamento
O artigo 8º lista o que não está sujeito a licenciamento ambiental — entre outros, atividades que não usam recursos ambientais nem são potencialmente poluidoras, atividades fora das listas definidas pelos entes federativos, obras emergenciais de resposta a desastres e redes de distribuição de energia de até 138 kV. Dispensa de licença, porém, não dispensa outorgas, autorizações e cadastros, como o Cadastro Técnico Federal do Ibama. Uma boa leitura sobre as novas hipóteses de dispensa está nesta análise da ConJur.
Como a Lei Geral do Licenciamento chega a Minas Gerais e a Contagem
A lei é uma norma geral: quem licencia continua sendo o município, o estado ou a União, conforme a Lei Complementar 140/2011. E o § 2º do artigo 4º diz que, até os entes definirem as novas listas de atividades sujeitas a licenciamento, vale a normatização em vigor. Em Minas, o licenciamento estadual segue no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA); em Contagem, no sistema municipal — veja como funciona o licenciamento ambiental em Contagem.
O mesmo artigo 4º reforça um ponto que a Ápia sempre defendeu: a responsabilidade técnica deve ser de profissional habilitado, com registro do documento de responsabilidade técnica no conselho profissional — no nosso caso, o CREA.
Checklist: o que fazer agora
- Liste todas as licenças da empresa com data de vencimento e marque a data-limite de 120 dias antes de cada uma.
- Verifique em que etapa estão os processos abertos antes de fevereiro de 2026.
- Confira se a sua atividade pode migrar para LAU ou LAC quando o órgão competente publicar as listas.
- Se alguma unidade opera sem licença válida, avalie a LOC antes de uma fiscalização.
