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Licença por Adesão e Compromisso (LAC): quem pode usar a nova licença autodeclaratória

A LAC permite licenciar por autodeclaração atividades de baixo e médio impacto. Mas ela tem requisitos cumulativos, uma lista de exceções e depende de o órgão competente dizer quais atividades se enquadram.

Equipe técnica Ápia Ambiental5 min de leitura

Licença por adesão e compromisso: autodeclaração com requisitos definidos pelo órgão
Licença por adesão e compromisso: autodeclaração com requisitos definidos pelo órgão

Em resumo

  • A licença por adesão e compromisso (LAC) é emitida com base na declaração do empreendedor de que cumpre requisitos já definidos pelo órgão.
  • Só vale para atividade de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, com impactos já conhecidos (art. 22).
  • Há 11 exceções: mineração (com ressalvas), supressão de vegetação nativa, área contaminada, unidade de conservação e outras.
  • Em Minas, a sigla LAC já designava o licenciamento concomitante — não confunda as duas.

A licença por adesão e compromisso (LAC) é a licença que o órgão emite a partir de uma declaração do empreendedor: ele adere a requisitos preestabelecidos e se compromete a cumpri-los. Ela foi criada pela Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) para atividades de baixo e médio impacto, e é a mudança que mais promete reduzir prazo para pequenas e médias empresas — se o enquadramento estiver correto.

O que é a licença por adesão e compromisso

Pelo artigo 3º da lei, a LAC "atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação" de uma atividade "mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora". Em vez de o órgão analisar um estudo completo antes de licenciar, o empreendedor apresenta um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e assume as condicionantes que o órgão já publicou para aquela tipologia.

Isso não significa licença sem controle. O órgão define antes as condicionantes e continua fiscalizando — e a empresa responde pelo que declarou. Pelo artigo 6º, a LAC vale de 5 a 10 anos, conforme as informações do RCE.

As 3 regras da licença por adesão e compromisso

O artigo 22 exige que as condições sejam atendidas cumulativamente:

1. Porte e potencial poluidor

A atividade precisa ser, ao mesmo tempo, de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.

2. Impactos conhecidos antes da licença por adesão e compromisso

Devem ser previamente conhecidos as características da região, as condições de instalação e operação, os impactos da tipologia e as medidas de controle necessárias.

3. Fora das 11 exceções da licença por adesão e compromisso

A atividade não pode estar em nenhuma das hipóteses incluídas no artigo 22 pela Lei nº 15.300/2025 (veja abaixo).

Diagnóstico antes de declarar: a licença por adesão e compromisso exige enquadramento correto
Diagnóstico antes de declarar: a licença por adesão e compromisso exige enquadramento correto

As 11 exceções: quando a LAC não pode ser usada

Segundo o inciso IV do artigo 22, a licença por adesão e compromisso não vale para atividades:

  1. minerárias — exceto areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
  2. que exijam supressão de vegetação nativa dependente de autorização, salvo corte de árvores isoladas;
  3. que envolvam remoção ou realocação de população;
  4. em área declarada como contaminada;
  5. dentro de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA);
  6. em Sítios Ramsar (zonas úmidas de importância internacional);
  7. em áreas de bens arqueológicos ou culturais acautelados;
  8. em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade;
  9. em áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos de grande impacto;
  10. que tiveram ou venham a ter licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área;
  11. no mar territorial.

Uma área contaminada, por exemplo, é comum em terrenos industriais antigos da região metropolitana. Antes de declarar qualquer coisa, vale checar o histórico do imóvel.

A licença por adesão e compromisso depende do órgão competente

O § 1º do artigo 22 diz que as atividades passíveis de LAC são as definidas "em ato específico do ente federativo competente", nos termos da Lei Complementar 140/2011. Ou seja: a lei federal cria a modalidade, mas é o estado ou o município que publica a lista de atividades e as condicionantes. Sem esse ato, a empresa não tem como aderir.

A LAC também pode ser usada para regularizar quem opera sem licença: o § 1º do artigo 26 permite o licenciamento corretivo por adesão e compromisso, observadas as mesmas regras.

Em Minas Gerais, LAC já era outra coisa

Atenção ao vocabulário. Em Minas, desde o Decreto Estadual 47.137/2017, existe o licenciamento concomitante, em que duas ou três fases (LP, LI e LO) são analisadas ao mesmo tempo — e ele é conhecido no estado pela sigla LAC. A licença por adesão e compromisso da lei federal é outro instituto. Em documentos, conversas com o órgão e propostas de consultoria, vale escrever o nome por extenso para evitar confusão.

Riscos de declarar errado

Como a licença por adesão e compromisso nasce da declaração do empreendedor, o erro de enquadramento vira responsabilidade dele. Declarar uma atividade que cai numa das 11 exceções, ou omitir um impacto relevante, expõe a empresa a cancelamento da licença e a sanções. Por isso, a autodeclaração não dispensa um diagnóstico técnico — ela torna esse diagnóstico ainda mais importante. Quer o contexto completo da nova lei? Leia o guia da Lei Geral do Licenciamento.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.190/2025 — arts. 3º, 6º, 22 e 26 (Planalto)
  2. Lei Complementar nº 140/2011 (Planalto)
  3. Semad/MG — Decreto 47.137/2017 e licenciamento concomitante

Perguntas frequentes sobre licença por adesão e compromisso

Respostas diretas.

O que é a licença por adesão e compromisso?

É a LAC da Lei 15.190/2025: uma licença emitida com base na declaração do empreendedor de que adere e cumpre requisitos preestabelecidos pelo órgão ambiental, apoiada em um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE).

Quem pode pedir a licença por adesão e compromisso?

Atividades de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor, com impactos já conhecidos e fora das 11 exceções do artigo 22 — e desde que o órgão competente tenha incluído a atividade na lista de LAC.

A licença por adesão e compromisso já pode ser usada em Minas Gerais?

Depende de ato do estado ou do município definindo as atividades e as condicionantes, como exige o § 1º do artigo 22. Até lá, vale a normatização em vigor. Confirme com o órgão competente antes de protocolar.

Qual a validade da licença por adesão e compromisso?

De 5 a 10 anos, conforme o artigo 6º da Lei 15.190/2025, considerando as informações apresentadas no RCE.

A LAC de Minas é a mesma licença por adesão e compromisso?

Não. Em Minas, a sigla LAC designa o licenciamento concomitante, em que fases são analisadas juntas. A licença por adesão e compromisso é a modalidade autodeclaratória criada pela lei federal.

Dá para regularizar uma empresa sem licença pela licença por adesão e compromisso?

Pode ser possível: o § 1º do artigo 26 admite o licenciamento corretivo por adesão e compromisso, desde que a atividade cumpra as regras do artigo 22.

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