Em resumo
- A licença por adesão e compromisso (LAC) é emitida com base na declaração do empreendedor de que cumpre requisitos já definidos pelo órgão.
- Só vale para atividade de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor, com impactos já conhecidos (art. 22).
- Há 11 exceções: mineração (com ressalvas), supressão de vegetação nativa, área contaminada, unidade de conservação e outras.
- Em Minas, a sigla LAC já designava o licenciamento concomitante — não confunda as duas.
A licença por adesão e compromisso (LAC) é a licença que o órgão emite a partir de uma declaração do empreendedor: ele adere a requisitos preestabelecidos e se compromete a cumpri-los. Ela foi criada pela Lei Geral do Licenciamento (Lei 15.190/2025) para atividades de baixo e médio impacto, e é a mudança que mais promete reduzir prazo para pequenas e médias empresas — se o enquadramento estiver correto.
O que é a licença por adesão e compromisso
Pelo artigo 3º da lei, a LAC "atesta a viabilidade da instalação, da ampliação e da operação" de uma atividade "mediante declaração de adesão e compromisso do empreendedor com os requisitos preestabelecidos pela autoridade licenciadora". Em vez de o órgão analisar um estudo completo antes de licenciar, o empreendedor apresenta um Relatório de Caracterização do Empreendimento (RCE) e assume as condicionantes que o órgão já publicou para aquela tipologia.
Isso não significa licença sem controle. O órgão define antes as condicionantes e continua fiscalizando — e a empresa responde pelo que declarou. Pelo artigo 6º, a LAC vale de 5 a 10 anos, conforme as informações do RCE.
As 3 regras da licença por adesão e compromisso
O artigo 22 exige que as condições sejam atendidas cumulativamente:
1. Porte e potencial poluidor
A atividade precisa ser, ao mesmo tempo, de pequeno ou médio porte e de baixo ou médio potencial poluidor.
2. Impactos conhecidos antes da licença por adesão e compromisso
Devem ser previamente conhecidos as características da região, as condições de instalação e operação, os impactos da tipologia e as medidas de controle necessárias.
3. Fora das 11 exceções da licença por adesão e compromisso
A atividade não pode estar em nenhuma das hipóteses incluídas no artigo 22 pela Lei nº 15.300/2025 (veja abaixo).

As 11 exceções: quando a LAC não pode ser usada
Segundo o inciso IV do artigo 22, a licença por adesão e compromisso não vale para atividades:
- minerárias — exceto areia, cascalho, brita e lavra de diamante por faiscação sem desmonte de talude;
- que exijam supressão de vegetação nativa dependente de autorização, salvo corte de árvores isoladas;
- que envolvam remoção ou realocação de população;
- em área declarada como contaminada;
- dentro de unidade de conservação, exceto Área de Proteção Ambiental (APA);
- em Sítios Ramsar (zonas úmidas de importância internacional);
- em áreas de bens arqueológicos ou culturais acautelados;
- em terras indígenas, territórios quilombolas e de comunidades tradicionais, salvo se realizadas pela própria comunidade;
- em áreas suscetíveis a deslizamentos, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos de grande impacto;
- que tiveram ou venham a ter licença de instalação negada por incompatibilidade ambiental da área;
- no mar territorial.
Uma área contaminada, por exemplo, é comum em terrenos industriais antigos da região metropolitana. Antes de declarar qualquer coisa, vale checar o histórico do imóvel.
A licença por adesão e compromisso depende do órgão competente
O § 1º do artigo 22 diz que as atividades passíveis de LAC são as definidas "em ato específico do ente federativo competente", nos termos da Lei Complementar 140/2011. Ou seja: a lei federal cria a modalidade, mas é o estado ou o município que publica a lista de atividades e as condicionantes. Sem esse ato, a empresa não tem como aderir.
A LAC também pode ser usada para regularizar quem opera sem licença: o § 1º do artigo 26 permite o licenciamento corretivo por adesão e compromisso, observadas as mesmas regras.
Em Minas Gerais, LAC já era outra coisa
Atenção ao vocabulário. Em Minas, desde o Decreto Estadual 47.137/2017, existe o licenciamento concomitante, em que duas ou três fases (LP, LI e LO) são analisadas ao mesmo tempo — e ele é conhecido no estado pela sigla LAC. A licença por adesão e compromisso da lei federal é outro instituto. Em documentos, conversas com o órgão e propostas de consultoria, vale escrever o nome por extenso para evitar confusão.
Riscos de declarar errado
Como a licença por adesão e compromisso nasce da declaração do empreendedor, o erro de enquadramento vira responsabilidade dele. Declarar uma atividade que cai numa das 11 exceções, ou omitir um impacto relevante, expõe a empresa a cancelamento da licença e a sanções. Por isso, a autodeclaração não dispensa um diagnóstico técnico — ela torna esse diagnóstico ainda mais importante. Quer o contexto completo da nova lei? Leia o guia da Lei Geral do Licenciamento.
