Dispensa de licenciamento · Ápia Ambiental

Dispensa de licenciamento ambiental em Minas Gerais: quando cabe e como pedir a certidão

Nem toda empresa precisa de licença ambiental — mas a dispensa precisa ser comprovada. A Ápia confirma o enquadramento, pede a certidão no SLA e mapeia o que continua exigido mesmo sem licença.

Responsável técnico com registro no CREAContagem · BH · Minas Gerais

Dispensa de licenciamento ambiental: enquadramento antes de pedir a certidão
Dispensa de licenciamento ambiental: enquadramento antes de pedir a certidão

Em resumo

  • Em Minas, atividade que não está na lista da DN COPAM 217/2017 é dispensada do licenciamento estadual.
  • A certidão de dispensa é pedida no SLA e custa o equivalente a 12 Ufemgs.
  • O prazo de emissão é de até 10 dias após o pagamento.
  • Dispensa não livra de outorgas, autorizações de intervenção e cadastros como o CTF IBAMA.

A dispensa de licenciamento ambiental é o reconhecimento de que uma atividade não está sujeita a licença no órgão competente. Em Minas Gerais, segundo a carta de serviços do governo do estado, são dispensadas do licenciamento estadual as atividades que não se enquadram em nenhuma classe nem aparecem na lista da DN COPAM 217/2017. A comprovação é feita com a certidão de dispensa, pedida no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).

Quando cabe a dispensa de licenciamento ambiental

Quando a atividade, com seu porte e sua localização, não aparece na lista do órgão competente. A Lei Geral do Licenciamento também lista, no artigo 8º, situações fora do licenciamento — como atividades que não usam recursos ambientais nem são potencialmente poluidoras, e obras emergenciais. Uma boa leitura sobre essas hipóteses está nesta análise da ConJur.

Dispensa de licenciamento ambiental: estado e município têm listas diferentes

A certidão estadual atesta a dispensa de licenciamento ambiental no estado. Em municípios habilitados, como Contagem e Belo Horizonte, a prefeitura pode ter lista própria para atividades de impacto local. É preciso conferir as duas.

Como pedir a dispensa de licenciamento ambiental em MG: 5 passos

  1. Enquadramento: confirmar que a atividade e o porte não estão na DN 217 nem na lista municipal.
  2. Cadastro no SLA: criar o cadastro de usuário (CADU) no portal do sistema.
  3. Documentos: CPF e RG do representante e, para empresas, CNPJ e ato constitutivo.
  4. Taxa: pagar o equivalente a 12 Ufemgs, conforme a Lei Estadual 22.796/2017.
  5. Emissão: a certidão sai em até 10 dias após o pagamento.
Diagnóstico que confirma a dispensa de licenciamento ambiental
Diagnóstico que confirma a dispensa de licenciamento ambiental

O que a dispensa de licenciamento ambiental não dispensa

A própria carta de serviços avisa: a dispensa não exime o empreendedor de obter as autorizações para intervenção ambiental e para uso de recursos hídricos, quando necessárias. Na prática, continuam valendo:

  • Outorga ou cadastro de uso de água, quando há captação ou lançamento.
  • Autorização para intervenção ambiental, como supressão de vegetação.
  • Inscrição no CTF IBAMA, se a atividade estiver listada pelo Ibama.
  • PRECEND COPASA, se houver efluente não doméstico na rede.
  • Exigências municipais e do Corpo de Bombeiros.

Dispensa de licenciamento ambiental ou licença simplificada?

Muitas atividades que parecem dispensadas caem, na verdade, em LAS Cadastro — a modalidade mais simples da DN 217. A diferença importa: com LAS, a empresa tem licença e condicionantes; com dispensa, tem certidão. Pedir dispensa para atividade que precisava de licença deixa a empresa irregular, mesmo com a certidão na mão. Veja as modalidades em licenciamento ambiental MG.

Como a Ápia ajuda

Fazemos o enquadramento com responsável técnico CREA, pedimos a certidão e entregamos o mapa do que continua exigido.

Se a dispensa de licenciamento ambiental não couber

Indicamos a modalidade correta e conduzimos o processo — antes que um fiscal faça esse enquadramento pela empresa.

Fontes consultadas

  1. Governo de Minas — Requerer certidão de dispensa de licenciamento ambiental
  2. Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017
  3. Lei nº 15.190/2025 — Planalto
  4. ConJur — dispensa na Lei Geral do Licenciamento

Perguntas frequentes sobre dispensa de licenciamento ambiental

Respostas diretas.

O que é a dispensa de licenciamento ambiental?

É o reconhecimento de que a atividade não está sujeita a licença no órgão competente. Em Minas, a dispensa de licenciamento ambiental estadual vale para atividades fora da lista da DN COPAM 217/2017.

Como pedir a dispensa de licenciamento ambiental em MG?

No SLA da Semad, com cadastro CADU, documentos do representante e da empresa e pagamento da taxa equivalente a 12 Ufemgs. A certidão sai em até 10 dias após o pagamento.

Quanto custa a dispensa de licenciamento ambiental em MG?

A taxa estadual equivale a 12 Ufemgs, conforme a Lei Estadual 22.796/2017. O valor em reais muda com a atualização anual da Ufemg.

A dispensa de licenciamento ambiental vale para o município?

Não necessariamente. A certidão estadual cobre o licenciamento estadual; municípios habilitados, como Contagem e BH, podem ter lista própria para atividades de impacto local.

Com a dispensa de licenciamento ambiental preciso de outorga?

Sim, se houver uso de recursos hídricos. A dispensa não exime de outorgas, autorizações de intervenção ambiental e cadastros como o CTF IBAMA.

Qual a diferença entre dispensa de licenciamento ambiental e LAS Cadastro?

Com a dispensa, a atividade não precisa de licença; com o LAS Cadastro, ela tem licença simplificada, com condicionantes. Confundir os dois deixa a empresa irregular.

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