Em resumo
- Em Minas, atividade que não está na lista da DN COPAM 217/2017 é dispensada do licenciamento estadual.
- A certidão de dispensa é pedida no SLA e custa o equivalente a 12 Ufemgs.
- O prazo de emissão é de até 10 dias após o pagamento.
- Dispensa não livra de outorgas, autorizações de intervenção e cadastros como o CTF IBAMA.
A dispensa de licenciamento ambiental é o reconhecimento de que uma atividade não está sujeita a licença no órgão competente. Em Minas Gerais, segundo a carta de serviços do governo do estado, são dispensadas do licenciamento estadual as atividades que não se enquadram em nenhuma classe nem aparecem na lista da DN COPAM 217/2017. A comprovação é feita com a certidão de dispensa, pedida no Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA).
Quando cabe a dispensa de licenciamento ambiental
Quando a atividade, com seu porte e sua localização, não aparece na lista do órgão competente. A Lei Geral do Licenciamento também lista, no artigo 8º, situações fora do licenciamento — como atividades que não usam recursos ambientais nem são potencialmente poluidoras, e obras emergenciais. Uma boa leitura sobre essas hipóteses está nesta análise da ConJur.
Dispensa de licenciamento ambiental: estado e município têm listas diferentes
A certidão estadual atesta a dispensa de licenciamento ambiental no estado. Em municípios habilitados, como Contagem e Belo Horizonte, a prefeitura pode ter lista própria para atividades de impacto local. É preciso conferir as duas.
Como pedir a dispensa de licenciamento ambiental em MG: 5 passos
- Enquadramento: confirmar que a atividade e o porte não estão na DN 217 nem na lista municipal.
- Cadastro no SLA: criar o cadastro de usuário (CADU) no portal do sistema.
- Documentos: CPF e RG do representante e, para empresas, CNPJ e ato constitutivo.
- Taxa: pagar o equivalente a 12 Ufemgs, conforme a Lei Estadual 22.796/2017.
- Emissão: a certidão sai em até 10 dias após o pagamento.

O que a dispensa de licenciamento ambiental não dispensa
A própria carta de serviços avisa: a dispensa não exime o empreendedor de obter as autorizações para intervenção ambiental e para uso de recursos hídricos, quando necessárias. Na prática, continuam valendo:
- Outorga ou cadastro de uso de água, quando há captação ou lançamento.
- Autorização para intervenção ambiental, como supressão de vegetação.
- Inscrição no CTF IBAMA, se a atividade estiver listada pelo Ibama.
- PRECEND COPASA, se houver efluente não doméstico na rede.
- Exigências municipais e do Corpo de Bombeiros.
Dispensa de licenciamento ambiental ou licença simplificada?
Muitas atividades que parecem dispensadas caem, na verdade, em LAS Cadastro — a modalidade mais simples da DN 217. A diferença importa: com LAS, a empresa tem licença e condicionantes; com dispensa, tem certidão. Pedir dispensa para atividade que precisava de licença deixa a empresa irregular, mesmo com a certidão na mão. Veja as modalidades em licenciamento ambiental MG.
Como a Ápia ajuda
Fazemos o enquadramento com responsável técnico CREA, pedimos a certidão e entregamos o mapa do que continua exigido.
Se a dispensa de licenciamento ambiental não couber
Indicamos a modalidade correta e conduzimos o processo — antes que um fiscal faça esse enquadramento pela empresa.
