Em resumo
- A Lei 15.190/2025 define os principais estudos ambientais: EIA, Rima, PCA, PBA, RCA e RCE.
- O EIA/Rima é exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.
- Em Minas, o LAS/RAS usa o Relatório Ambiental Simplificado; LAC e LAT pedem estudos mais completos.
- Estudo sem os itens do termo de referência pode ser recusado pelo órgão em 15 dias.
Estudos ambientais são os documentos técnicos que mostram ao órgão licenciador como a atividade usa recursos naturais, quais impactos causa e como esses impactos serão controlados. Eles são a base da decisão sobre a licença. A Lei 15.190/2025 definiu os principais tipos no artigo 3º, e em Minas a DN COPAM 217/2017 liga cada modalidade de licenciamento ao estudo correspondente.
Os 6 tipos de estudos ambientais mais pedidos
| Estudo | Quando aparece |
|---|---|
| EIA — Estudo de Impacto Ambiental | Atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. |
| Rima — Relatório de Impacto Ambiental | Acompanha o EIA, com as conclusões em linguagem acessível. |
| RCA — Relatório de Controle Ambiental | Dados e informações da atividade nas hipóteses previstas pela lei e pelo órgão. |
| PCA — Plano de Controle Ambiental | Detalha programas, projetos e ações de controle dos impactos. |
| PBA — Plano Básico Ambiental | Apresentado na fase de Licença de Instalação, com o detalhamento dos programas. |
| RAS — Relatório Ambiental Simplificado | Usado em Minas na modalidade LAS/RAS da DN 217. |
Alguns órgãos usam ainda outras siglas, como RAP (Relatório Ambiental Preliminar) e EAS (Estudo Ambiental Simplificado). O que vale é o termo de referência de cada processo.
Como saber quais estudos ambientais o órgão vai pedir
O estudo segue a modalidade, e a modalidade segue o enquadramento. Em Minas, a DN 217 cruza porte, potencial poluidor e critério locacional. O resultado define se o processo é LAS Cadastro, LAS/RAS, LAC ou LAT — veja como em licenciamento ambiental MG. Pelo artigo 19, § 2º, da Lei 15.190/2025, o licenciamento trifásico exige EIA quando a atividade pode causar significativa degradação.
O termo de referência dos estudos ambientais
Cada órgão publica o termo de referência com os itens obrigatórios do estudo. É ele que guia o trabalho — e é contra ele que o analista confere o documento.

Por que estudos ambientais incompletos custam caro
Pelo artigo 47, § 2º, da Lei 15.190/2025, se o estudo protocolado não trouxer os itens do termo de referência, o órgão pode recusar o requerimento em 15 dias. E os prazos máximos de análise só começam a contar com o processo completo. Estudo incompleto não economiza tempo: devolve o processo à estaca zero.
Como a Ápia elabora estudos ambientais
- Enquadramento: confirmamos modalidade e estudo exigido.
- Termo de referência: transformamos cada item em uma lista de verificação.
- Levantamento: visita técnica, dados de processo, efluentes, resíduos, emissões e ruído, conforme o caso.
- Redação e revisão: estudo assinado pelo responsável técnico, com ART no CREA.
- Protocolo e respostas: acompanhamos pedidos de informação complementar até a decisão.
Estudos ambientais em fases diferentes
Na fase de instalação entram os planos (PCA, PBA); na operação, o controle das condicionantes. Muitas vezes o mesmo estudo serve a outras frentes, como o PRECEND COPASA, quando o efluente é parte do controle. Um enquadramento único evita trabalho dobrado.
Estudos ambientais e a nova lei
A Lei Geral do Licenciamento padronizou nomes e prazos no país inteiro. Resumimos o que mudou em Lei Geral do Licenciamento: o que muda em 2026.
