Estudos ambientais · Ápia Ambiental

Estudos ambientais para licenciamento: qual estudo o órgão vai pedir e como entregá-lo completo

O estudo ambiental certo depende da modalidade da licença e do termo de referência do órgão. A Ápia define o estudo, faz o levantamento de campo e entrega o documento completo — porque estudo incompleto pode ser recusado em 15 dias.

Responsável técnico com registro no CREAContagem · BH · Minas Gerais

Estudos ambientais: o método certo para cada modalidade de licença
Estudos ambientais: o método certo para cada modalidade de licença

Em resumo

  • A Lei 15.190/2025 define os principais estudos ambientais: EIA, Rima, PCA, PBA, RCA e RCE.
  • O EIA/Rima é exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação.
  • Em Minas, o LAS/RAS usa o Relatório Ambiental Simplificado; LAC e LAT pedem estudos mais completos.
  • Estudo sem os itens do termo de referência pode ser recusado pelo órgão em 15 dias.

Estudos ambientais são os documentos técnicos que mostram ao órgão licenciador como a atividade usa recursos naturais, quais impactos causa e como esses impactos serão controlados. Eles são a base da decisão sobre a licença. A Lei 15.190/2025 definiu os principais tipos no artigo 3º, e em Minas a DN COPAM 217/2017 liga cada modalidade de licenciamento ao estudo correspondente.

Os 6 tipos de estudos ambientais mais pedidos

EstudoQuando aparece
EIA — Estudo de Impacto AmbientalAtividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.
Rima — Relatório de Impacto AmbientalAcompanha o EIA, com as conclusões em linguagem acessível.
RCA — Relatório de Controle AmbientalDados e informações da atividade nas hipóteses previstas pela lei e pelo órgão.
PCA — Plano de Controle AmbientalDetalha programas, projetos e ações de controle dos impactos.
PBA — Plano Básico AmbientalApresentado na fase de Licença de Instalação, com o detalhamento dos programas.
RAS — Relatório Ambiental SimplificadoUsado em Minas na modalidade LAS/RAS da DN 217.

Alguns órgãos usam ainda outras siglas, como RAP (Relatório Ambiental Preliminar) e EAS (Estudo Ambiental Simplificado). O que vale é o termo de referência de cada processo.

Como saber quais estudos ambientais o órgão vai pedir

O estudo segue a modalidade, e a modalidade segue o enquadramento. Em Minas, a DN 217 cruza porte, potencial poluidor e critério locacional. O resultado define se o processo é LAS Cadastro, LAS/RAS, LAC ou LAT — veja como em licenciamento ambiental MG. Pelo artigo 19, § 2º, da Lei 15.190/2025, o licenciamento trifásico exige EIA quando a atividade pode causar significativa degradação.

O termo de referência dos estudos ambientais

Cada órgão publica o termo de referência com os itens obrigatórios do estudo. É ele que guia o trabalho — e é contra ele que o analista confere o documento.

Levantamento de campo para estudos ambientais em Minas Gerais
Levantamento de campo para estudos ambientais em Minas Gerais

Por que estudos ambientais incompletos custam caro

Pelo artigo 47, § 2º, da Lei 15.190/2025, se o estudo protocolado não trouxer os itens do termo de referência, o órgão pode recusar o requerimento em 15 dias. E os prazos máximos de análise só começam a contar com o processo completo. Estudo incompleto não economiza tempo: devolve o processo à estaca zero.

Como a Ápia elabora estudos ambientais

  1. Enquadramento: confirmamos modalidade e estudo exigido.
  2. Termo de referência: transformamos cada item em uma lista de verificação.
  3. Levantamento: visita técnica, dados de processo, efluentes, resíduos, emissões e ruído, conforme o caso.
  4. Redação e revisão: estudo assinado pelo responsável técnico, com ART no CREA.
  5. Protocolo e respostas: acompanhamos pedidos de informação complementar até a decisão.

Estudos ambientais em fases diferentes

Na fase de instalação entram os planos (PCA, PBA); na operação, o controle das condicionantes. Muitas vezes o mesmo estudo serve a outras frentes, como o PRECEND COPASA, quando o efluente é parte do controle. Um enquadramento único evita trabalho dobrado.

Estudos ambientais e a nova lei

A Lei Geral do Licenciamento padronizou nomes e prazos no país inteiro. Resumimos o que mudou em Lei Geral do Licenciamento: o que muda em 2026.

Fontes consultadas

  1. Lei nº 15.190/2025 — Planalto
  2. Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017
  3. Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) — Semad/MG

Perguntas frequentes sobre estudos ambientais

Respostas diretas.

O que são estudos ambientais?

São documentos técnicos que descrevem a atividade, seus impactos e as medidas de controle. Eles embasam a decisão do órgão sobre a licença.

Quais são os tipos de estudos ambientais?

Os principais são EIA, Rima, RCA, PCA e PBA, definidos na Lei 15.190/2025, e o RAS, usado em Minas na modalidade LAS/RAS. Alguns órgãos usam também RAP e EAS.

Quando o EIA/Rima é obrigatório entre os estudos ambientais?

Quando a atividade é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente. Nesses casos, o licenciamento trifásico exige o EIA, acompanhado do Rima.

Quem pode assinar estudos ambientais?

Profissional habilitado, com registro do documento de responsabilidade técnica no conselho profissional. Na Ápia, os estudos ambientais são assinados por engenheiras com registro no CREA.

Quanto tempo leva para fazer estudos ambientais?

Depende do tipo e do levantamento de campo. Um RAS é mais rápido; um EIA/Rima pode exigir campanhas sazonais. O cronograma sai no diagnóstico.

O que acontece se os estudos ambientais estiverem incompletos?

O órgão pode recusar o requerimento em 15 dias, pelo artigo 47 da Lei 15.190/2025, e o prazo de análise só começa com o processo completo.

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