Em resumo
- LAS Cadastro e LAS/RAS são as duas formas do Licenciamento Ambiental Simplificado de Minas, ambas em fase única.
- No LAS Cadastro o empreendedor cadastra as informações e a licença é expedida eletronicamente; no LAS/RAS o órgão analisa um Relatório Ambiental Simplificado.
- Quem decide entre os dois é a matriz da Tabela 3 da DN COPAM 217: classe da atividade × critério locacional.
- A LAS vale 10 anos, segundo o Decreto Estadual 47.383/2018.
LAS Cadastro e LAS/RAS são as duas formas do Licenciamento Ambiental Simplificado de Minas Gerais. Pela Deliberação Normativa COPAM 217/2017, as duas acontecem em uma única fase e terminam na mesma licença, a LAS. A diferença está no caminho: no LAS Cadastro, o empreendedor cadastra as informações da atividade e a licença é expedida eletronicamente; no LAS/RAS, ele apresenta um Relatório Ambiental Simplificado, que o órgão analisa antes de decidir.
O que é o LAS Cadastro
O artigo 8º, § 4º, inciso I da DN 217 define o LAS Cadastro como a licença emitida "em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com expedição eletrônica". Não há estudo para o órgão analisar antes da emissão. Por isso é a modalidade mais rápida do licenciamento estadual — e também a que mais exige cuidado de quem preenche, porque a licença vale para o que foi declarado.
LAS Cadastro não é dispensa
Com ele, a empresa tem licença ambiental, com obrigações a cumprir. Com a dispensa, a atividade simplesmente não está sujeita a licença. Confundir as duas situações é um dos erros que mais vemos — veja quando cabe a dispensa de licenciamento ambiental.
O que é o LAS/RAS
No LAS/RAS, o empreendedor apresenta o Relatório Ambiental Simplificado. Segundo o artigo 17, § 2º da DN 217, o RAS "visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle" da atividade. O mesmo artigo exige que os estudos ambientais venham acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica — a ART, registrada no CREA pelo profissional responsável.

LAS Cadastro ou LAS/RAS: como a DN 217 decide
A empresa não escolhe a modalidade. Ela sai de duas contas feitas pela própria norma.
1. A classe da atividade
Cada atividade da listagem da DN 217 tem um potencial poluidor (pequeno, médio ou grande) e faixas de porte. A Tabela 2 cruza os dois e chega a uma classe de 1 a 6. Se a empresa tem mais de uma atividade listada, vale a de maior classe (art. 5º, parágrafo único).
2. O critério locacional
A Tabela 4 dá peso 1 ou 2 a situações de localização sensível — por exemplo, supressão de vegetação nativa (peso 1) ou localização em unidade de conservação de proteção integral (peso 2). Sem nenhuma delas, o peso é zero (art. 6º). Essas camadas podem ser conferidas na IDE-Sisema, a base de mapas do estado.
A matriz que define LAS Cadastro ou LAS/RAS
A Tabela 3 da DN 217 conjuga as duas contas. Para as classes mais baixas, fica assim:
| Critério locacional | Classe 1 | Classe 2 | Classe 3 |
|---|---|---|---|
| Peso 0 | LAS Cadastro | LAS Cadastro | LAS/RAS |
| Peso 1 | LAS Cadastro | LAS/RAS | LAC1 |
| Peso 2 | LAS/RAS | LAC1 | LAC2 |
Na prática: uma atividade classe 2 sem critério locacional fica no cadastro eletrônico; a mesma atividade com supressão de vegetação nativa passa para LAS/RAS. Em Minas, LAC é o licenciamento concomitante, não a licença federal por adesão — explicamos a diferença em licença por adesão e compromisso.
Exceções ao LAS Cadastro
Mesmo nas classes 1 e 2, os artigos 19 e 20 da DN 217 listam atividades que não podem usar essa modalidade, como alguns aterros e atividades minerárias. E o artigo 8º, § 5º permite ao órgão, com justificativa técnica, exigir outra modalidade.
3 diferenças entre LAS Cadastro e LAS/RAS
- Estudo: o cadastro não pede estudo; o LAS/RAS pede o RAS com ART.
- Análise: no cadastro a expedição é eletrônica; no LAS/RAS o órgão analisa o relatório antes de decidir.
- Taxa: pela carta de serviços do estado, o valor varia conforme a classe e a modalidade, com o boleto (DAE) emitido no próprio sistema.
Em comum: as duas são pedidas no SLA, o sistema de licenciamento de Minas, e a LAS vale 10 anos, pelo artigo 15 do Decreto Estadual 47.383/2018.
Não sabe se a sua atividade fica no LAS Cadastro ou no LAS/RAS? A Ápia faz o enquadramento antes do pedido e mostra a classe, o critério locacional e a modalidade certa.
Os erros que mais complicam um LAS Cadastro
Pela nossa experiência em processos na região metropolitana de BH, estes são os pontos em que o enquadramento costuma falhar:
- Porte informado errado: o porte define a classe. Subestimar produção, área ou capacidade leva a uma modalidade mais simples do que a devida.
- Critério locacional ignorado: uma supressão de vegetação nativa muda a modalidade, como mostra a matriz.
- Atividade secundária esquecida: a classe é a da atividade de maior classe da empresa, não a da principal.
- Outorga depois da licença: pelo artigo 15 da DN 217, o processo de LAS só é formalizado depois das autorizações de intervenção ambiental e de uso de recursos hídricos, quando cabíveis.
Uma licença emitida sobre informação errada não protege a empresa: o problema aparece na primeira fiscalização. Por isso tratamos o enquadramento como etapa técnica, não como formulário.
Como a Ápia conduz o LAS Cadastro e o LAS/RAS
Conferimos a listagem da DN 217, o porte real e as camadas da IDE-Sisema; definimos a modalidade; providenciamos outorgas e autorizações antes do protocolo; e, quando é LAS/RAS, elaboramos o relatório com responsável técnico CREA. Depois da licença, acompanhamos as obrigações até a renovação de licença ambiental. Veja o serviço completo em licenciamento ambiental MG.
