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LAS Cadastro ou LAS/RAS: qual licença simplificada a sua empresa precisa em Minas Gerais

As duas modalidades do licenciamento simplificado mineiro parecem iguais no nome, mas não no trabalho. Explicamos como a DN COPAM 217 decide entre LAS Cadastro e LAS/RAS — e onde as empresas costumam errar o enquadramento.

Equipe técnica Ápia Ambiental5 min de leitura

LAS Cadastro ou LAS/RAS: dois caminhos do licenciamento simplificado em Minas
LAS Cadastro ou LAS/RAS: dois caminhos do licenciamento simplificado em Minas

Em resumo

  • LAS Cadastro e LAS/RAS são as duas formas do Licenciamento Ambiental Simplificado de Minas, ambas em fase única.
  • No LAS Cadastro o empreendedor cadastra as informações e a licença é expedida eletronicamente; no LAS/RAS o órgão analisa um Relatório Ambiental Simplificado.
  • Quem decide entre os dois é a matriz da Tabela 3 da DN COPAM 217: classe da atividade × critério locacional.
  • A LAS vale 10 anos, segundo o Decreto Estadual 47.383/2018.

LAS Cadastro e LAS/RAS são as duas formas do Licenciamento Ambiental Simplificado de Minas Gerais. Pela Deliberação Normativa COPAM 217/2017, as duas acontecem em uma única fase e terminam na mesma licença, a LAS. A diferença está no caminho: no LAS Cadastro, o empreendedor cadastra as informações da atividade e a licença é expedida eletronicamente; no LAS/RAS, ele apresenta um Relatório Ambiental Simplificado, que o órgão analisa antes de decidir.

O que é o LAS Cadastro

O artigo 8º, § 4º, inciso I da DN 217 define o LAS Cadastro como a licença emitida "em uma única fase, mediante cadastro de informações pelo empreendedor, com expedição eletrônica". Não há estudo para o órgão analisar antes da emissão. Por isso é a modalidade mais rápida do licenciamento estadual — e também a que mais exige cuidado de quem preenche, porque a licença vale para o que foi declarado.

LAS Cadastro não é dispensa

Com ele, a empresa tem licença ambiental, com obrigações a cumprir. Com a dispensa, a atividade simplesmente não está sujeita a licença. Confundir as duas situações é um dos erros que mais vemos — veja quando cabe a dispensa de licenciamento ambiental.

O que é o LAS/RAS

No LAS/RAS, o empreendedor apresenta o Relatório Ambiental Simplificado. Segundo o artigo 17, § 2º da DN 217, o RAS "visa identificar, de forma sucinta, os possíveis impactos ambientais e medidas de controle" da atividade. O mesmo artigo exige que os estudos ambientais venham acompanhados de Anotação de Responsabilidade Técnica — a ART, registrada no CREA pelo profissional responsável.

Diagnóstico de enquadramento: classe e critério locacional definem o LAS Cadastro
Diagnóstico de enquadramento: classe e critério locacional definem o LAS Cadastro

LAS Cadastro ou LAS/RAS: como a DN 217 decide

A empresa não escolhe a modalidade. Ela sai de duas contas feitas pela própria norma.

1. A classe da atividade

Cada atividade da listagem da DN 217 tem um potencial poluidor (pequeno, médio ou grande) e faixas de porte. A Tabela 2 cruza os dois e chega a uma classe de 1 a 6. Se a empresa tem mais de uma atividade listada, vale a de maior classe (art. 5º, parágrafo único).

2. O critério locacional

A Tabela 4 dá peso 1 ou 2 a situações de localização sensível — por exemplo, supressão de vegetação nativa (peso 1) ou localização em unidade de conservação de proteção integral (peso 2). Sem nenhuma delas, o peso é zero (art. 6º). Essas camadas podem ser conferidas na IDE-Sisema, a base de mapas do estado.

A matriz que define LAS Cadastro ou LAS/RAS

A Tabela 3 da DN 217 conjuga as duas contas. Para as classes mais baixas, fica assim:

Critério locacionalClasse 1Classe 2Classe 3
Peso 0LAS CadastroLAS CadastroLAS/RAS
Peso 1LAS CadastroLAS/RASLAC1
Peso 2LAS/RASLAC1LAC2

Na prática: uma atividade classe 2 sem critério locacional fica no cadastro eletrônico; a mesma atividade com supressão de vegetação nativa passa para LAS/RAS. Em Minas, LAC é o licenciamento concomitante, não a licença federal por adesão — explicamos a diferença em licença por adesão e compromisso.

Exceções ao LAS Cadastro

Mesmo nas classes 1 e 2, os artigos 19 e 20 da DN 217 listam atividades que não podem usar essa modalidade, como alguns aterros e atividades minerárias. E o artigo 8º, § 5º permite ao órgão, com justificativa técnica, exigir outra modalidade.

3 diferenças entre LAS Cadastro e LAS/RAS

  1. Estudo: o cadastro não pede estudo; o LAS/RAS pede o RAS com ART.
  2. Análise: no cadastro a expedição é eletrônica; no LAS/RAS o órgão analisa o relatório antes de decidir.
  3. Taxa: pela carta de serviços do estado, o valor varia conforme a classe e a modalidade, com o boleto (DAE) emitido no próprio sistema.

Em comum: as duas são pedidas no SLA, o sistema de licenciamento de Minas, e a LAS vale 10 anos, pelo artigo 15 do Decreto Estadual 47.383/2018.

Não sabe se a sua atividade fica no LAS Cadastro ou no LAS/RAS? A Ápia faz o enquadramento antes do pedido e mostra a classe, o critério locacional e a modalidade certa.

Os erros que mais complicam um LAS Cadastro

Pela nossa experiência em processos na região metropolitana de BH, estes são os pontos em que o enquadramento costuma falhar:

  • Porte informado errado: o porte define a classe. Subestimar produção, área ou capacidade leva a uma modalidade mais simples do que a devida.
  • Critério locacional ignorado: uma supressão de vegetação nativa muda a modalidade, como mostra a matriz.
  • Atividade secundária esquecida: a classe é a da atividade de maior classe da empresa, não a da principal.
  • Outorga depois da licença: pelo artigo 15 da DN 217, o processo de LAS só é formalizado depois das autorizações de intervenção ambiental e de uso de recursos hídricos, quando cabíveis.

Uma licença emitida sobre informação errada não protege a empresa: o problema aparece na primeira fiscalização. Por isso tratamos o enquadramento como etapa técnica, não como formulário.

Como a Ápia conduz o LAS Cadastro e o LAS/RAS

Conferimos a listagem da DN 217, o porte real e as camadas da IDE-Sisema; definimos a modalidade; providenciamos outorgas e autorizações antes do protocolo; e, quando é LAS/RAS, elaboramos o relatório com responsável técnico CREA. Depois da licença, acompanhamos as obrigações até a renovação de licença ambiental. Veja o serviço completo em licenciamento ambiental MG.

Fontes consultadas

  1. Deliberação Normativa COPAM nº 217/2017 — Semad/MG
  2. Decreto Estadual nº 47.383/2018 — ALMG
  3. Governo de Minas — Obter licença ambiental
  4. IDE-Sisema — Infraestrutura de Dados Espaciais

Perguntas frequentes sobre las cadastro

Respostas diretas.

O que é LAS Cadastro?

É a Licença Ambiental Simplificada emitida em fase única, a partir do cadastro de informações pelo empreendedor, com expedição eletrônica, conforme o artigo 8º, § 4º da DN COPAM 217/2017.

Qual a diferença entre LAS Cadastro e LAS/RAS?

No LAS Cadastro não há estudo para análise; no LAS/RAS o empreendedor apresenta um Relatório Ambiental Simplificado com ART, que o órgão analisa antes de decidir. As duas resultam na LAS.

Como saber se a minha atividade é LAS Cadastro?

Pela Tabela 3 da DN 217, que cruza a classe da atividade (porte × potencial poluidor) com o critério locacional. Classes 1 e 2 sem critério locacional costumam ficar no LAS Cadastro, salvo as exceções dos artigos 19 e 20.

Quanto tempo vale o LAS Cadastro?

A LAS, emitida por LAS Cadastro ou por LAS/RAS, vale 10 anos, conforme o artigo 15 do Decreto Estadual 47.383/2018.

Onde pedir o LAS Cadastro?

No Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA) da Semad, depois do cadastro no Portal Ecosistemas (CADU). A modalidade é informada na fase de caracterização do empreendimento.

LAS Cadastro precisa de responsável técnico?

O LAS Cadastro não exige estudo, mas as informações declaradas precisam estar corretas. Já o LAS/RAS exige o relatório com Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme o artigo 17 da DN 217.

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