Em resumo
- A renovação de licença ambiental deve ser pedida com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento.
- Pedida no prazo, a licença fica automaticamente prorrogada até a decisão do órgão.
- Pedida fora do prazo, a continuidade da operação depende de assinatura de TAC, sem prejuízo de sanções.
- Cada infração grave ou gravíssima definitiva reduz em 2 anos a validade da licença renovada.
A renovação de licença ambiental em Minas Gerais segue o artigo 37 do Decreto Estadual 47.383/2018: o pedido deve ser formalizado com antecedência mínima de 120 dias da data de vencimento. Feito no prazo, a licença "será automaticamente prorrogada até a manifestação definitiva do órgão ambiental". A Lei Geral do Licenciamento adotou a mesma janela de 120 dias para o país inteiro, no artigo 7º.
Quanto tempo vale cada licença em Minas
O artigo 15 do Decreto 47.383/2018 fixa a validade das licenças estaduais:
| Licença | Validade |
|---|---|
| Licença Prévia (LP) | 5 anos |
| Licença de Instalação (LI) | 6 anos |
| LP e LI concomitantes | 6 anos |
| LAS, LO e licenças concomitantes com a LO | 10 anos |
Dez anos parecem muito tempo — e é justamente por isso que a renovação de licença ambiental costuma ser esquecida. A data-limite não é o vencimento: é o vencimento menos 120 dias.
Renovação de licença ambiental: o prazo de 120 dias
Renovação de licença ambiental pedida no prazo
Com a renovação de licença ambiental formalizada até 120 dias antes do vencimento, a empresa continua operando com a licença prorrogada enquanto o órgão analisa — mesmo que a análise passe da data original.
Renovação de licença ambiental pedida fora do prazo
O § 1º do artigo 37 trata de quem atrasa: depois do vencimento, a continuidade da operação, quando a renovação foi pedida com menos de 120 dias, "dependerá de assinatura de TAC com o órgão ambiental, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis". Ou seja: além do termo de ajustamento de conduta, a empresa pode ser autuada.
Licença já vencida, sem pedido
Se a licença venceu e nenhuma renovação foi pedida, a empresa passa a operar sem licença válida. O caminho, aí, é a regularização corretiva — explicamos em licença de operação corretiva.
A sua licença vence nos próximos 12 meses? A Ápia monta o cronograma da renovação e confere se as condicionantes estão em dia antes do protocolo.

Infrações reduzem a validade na renovação de licença ambiental
O § 2º do artigo 37 traz uma regra pouco conhecida: na renovação de licença ambiental, a nova licença perde 2 anos de validade a cada infração administrativa grave ou gravíssima cometida durante a licença anterior, desde que a penalidade seja definitiva. O § 3º fixa um piso para essa redução. Uma licença de 10 anos pode, assim, voltar bem mais curta — e com a próxima renovação mais perto.
O que o órgão olha na renovação de licença ambiental
Renovar não é repetir o pedido original. Pela DN COPAM 217, a renovação da licença de operação é instruída com o Relatório de Avaliação do Desempenho Ambiental, o Rada, que avalia "o desempenho ambiental dos sistemas de controle implantados" e as medidas das licenças anteriores (art. 17, § 5º). Na prática, o órgão confere:
- se as condicionantes da licença foram cumpridas e comprovadas;
- se os sistemas de controle — efluentes, emissões, resíduos — funcionam;
- se a operação mudou de porte ou ganhou atividades desde a licença anterior;
- se outorgas e cadastros, como o CTF IBAMA, estão válidos.
Condicionante esquecida nos dez anos de licença aparece justamente aqui. Por isso a renovação de licença ambiental começa bem antes dos 120 dias.
Cronograma da renovação de licença ambiental
Este é o roteiro que a Ápia usa com os clientes — é método nosso, não exigência legal:
- 12 meses antes: levantar condicionantes, relatórios entregues e mudanças na operação.
- 9 meses antes: corrigir pendências e iniciar o Rada ou o estudo exigido.
- 6 meses antes: revisar a caracterização no SLA MG e reunir os documentos.
- Até 120 dias antes: formalizar a renovação de licença ambiental.
A Ápia controla os vencimentos e as condicionantes de cada cliente e conduz a renovação com responsável técnico CREA. Conheça o serviço de licenciamento ambiental MG.
